DIGI-DENÚNCIA
- Qualquer pessoa ou entidade que tenha acesso à internet pode enviar uma
"denúncia" ao Ministério Público Federal.
- O Ministério Público Federal investiga todo crime que envolva interesse
da União, autarquia federal ou empresa pública federal - por exemplo
- crimes de sonegação fiscal - "Caixa dois",
fraudes de notas fiscais, não recolhimento de tributos e contribuições,
etc.-; contrabando; evasão de divisas (envio de dinheiro para
o exterior); fraudes bancárias; saque ilegal de FGTS; tráfico
internacional de drogas; crimes contra o INSS; crimes contra os
correios; crimes de radiodifusão (rádio pirata, clandestina);
crimes de moeda falsa; uso de diplomas falsos; falsificação de
passaportes e/ou vistos consulares; crimes praticados por agentes da
Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal, pedofilia
na internet, etc.
- O Ministério Público Federal também atua na defesa dos direitos e interesses
dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico que integrem
o patrimônio nacional, cabendo-lhe ainda garantir os direitos constitucionais
do cidadão assegurando que este seja respeitado pelo Poder Público e pelos
que prestam serviços de relevância pública. Assim, o cidadão também poderá
acionar este órgão para noticiar - por exemplo - a realização
de licitações fraudulentas, atos de improbidade, tais como desvio de verbas
públicas pertencentes ou repassadas pela União, fraudes em concursos públicos
realizados pela Administração Pública Federal, degradação do meio ambiente
em área da União, etc.
- Esta "denúncia" não precisa, necessariamente, vir acompanhada
de documentos comprobatórios, mas deve vir acompanhada de informações básicas
que possibilitem chegar ao autor do delito, quais sejam:
- Descrição das condutas que entende irregulares; indicando local, nomes
e datas (mesmo que aproximadas) e outros elementos - nºs de telefones, contatos,
etc. - que possam auxiliar nas investigações.
- Nome (se possível completo) e endereço da pessoa a ser investigada.
- Nomes e endereços de testemunhas ou pessoas que possam auxiliar no esclarecimento
dos fatos.
- Nome e endereço da pessoa que fez a denúncia, caso deseje prestar declarações
sobre os fatos trazidos.
- A "denúncia" será recebida na Procuradoria e o denunciante somente
será identificado se colocar seu nome e endereço corretos. É possível anônima.
Não é obrigatória a identificação do denunciante.
- Recebida a "denúncia", esta será encaminhada ao Procurador da
República Coordenador do Cartório competente que providenciará a distribuição
da mesma a um dos Procuradores da República oficiantes da área.
- O Procurador que a receber dará o andamento devido, procedendo a diligências
no Gabinete e/ou determinando a instauração do inquérito policial, oferecendo
ação penal contra o denunciado ou promovendo o arquivamento das informações.