MPF investiga conselho ilegal


Um procedimento administrativo foi instaurado para apurar fiscalização profissional ilegal exercida pelo auto-denominado Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo, que na verdade trata-se de uma associação civil. Em dezembro de 2006 foi expedida a Recomendação nº 44/2006.

A recomendação determina a alteração do estatuto social da entidade, a retirada do termo conselho da denominação social, a supressão das atribuições de fiscalização e habilitação do exercício da atividade profissional dos ópticos e optometristas, a cessação imediata da aplicação e cobrança de multas, a divulgação ampla por meio de jornal de grande circulação e por meio e publicação no seu sítio de internet de que a entidade é uma associação civil e não um conselho profissional e que a filiação é facultativa e não constitui requisito legal para o exercício das profissões de óptico e optometrista.

A recomendação foi quase totalmente atendida, mas a entidade insiste em utilizar o nome de conselho. A PRDC estuda as medidas judiciais que serão tomadas. P.A. nº 1.34.001.005070/2006-12