PRM/Jaú recomenda à Caixa o fim de exigências indevidas para saque do Fundo por doentes de câncer
O procurador da República Marcos Salati, da PRM Jaú, recomendou no último dia 24 de abril ao Superintendente Nacional do FGTS e ao Gerente Nacional do Passivo do FGTS, a cancelamento da circular 400, editada pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, que exige a apresentação de documentos não previstos em lei para autorizar o saque das verbas do FGTS para trabalhadores e dependentes acometidos de neoplasia maligna (câncer).
Desde a edição da circular 400, em fevereiro deste ano, a Caixa está exigindo atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: 'Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID nº tal e cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico. A circular 400 praticamente mantém as exigências da circular 386, editada em em julho de 2006.
Segundo o MPF, a lei 8.036/90, que autoriza essa modalidade de saque, exige apenas que o trabalhador comprove a doença. Ao criar restrições inexistentes na lei por meio de uma portaria, a Caixa fere o princípio da legalidade.
P.A. nº 1.34.022.000039/2007-10