TRF-3 mantém direito a pensão por morte para menores sob guarda judicial
A desembargadora Marianina Galante, da oitava turma do TRF-3, indeferiu agravo de instrumento do INSS contra sentença de mérito da 7ª Vara Previdenciária na Ação Civil Pública 97.00.57902-6 e manteve a decisão de primeira instância, que garante o direito a pensão por morte para crianças e adolescentes sob guarda judicial.
A decisão de mérito contestada pelo INSS é de maio de 2006 e deu efeito nacional à liminar concedida em 1997 na ação, que tinha efeito apenas no estado de São Paulo.
Para a desembargadora, a criança ou adolescente sob guarda equipara-se ao filho mediante declaração do segurado, como um testamento, por exemplo, e deve estar comprovada a relação de dependência da criança ou adolescente sob guarda ao segurado falecido para que seja garantido o direito à pensão por morte.
AI nº 2006.03.00.089025-0 // ACP nº 97.00.57902-6