INSS deixa de exigir prova de incapacidade para conceder benefício da Loas
O INSS remeteu circular para todos
os gerentes de agências da previdência social, peritos
médicos e outros servidores com poder de decisão
informando que, para a concessão do benefício previsto
pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não
é mais preciso exigir que a pessoa a quem se destina o
benefício é incapaz para o trabalho e a vida
independente.
Indevidamente, para conceder o benefício previsto pela Loas, o INSS vinha exigindo prova de incapacidade, além da deficiência. Para o MPF, a exigência é inconstitucional e ilegal, pois a Loas exige apenas a comprovação da deficiência e renda familiar per capta de R$ 80 para a concessão do benefício.
O MPF passou a apurar o caso em 2006, após constatar que muitas pessoas recorriam ao Juizado Especial Federal para tentar obter o benefício da Loas judicialmente, pois o valor era negado pelo INSS sob o argumento da ausência de comprovação de incapacidade. Após o MPF instaurar procedimento administrativo para apurar o caso, a INSS editou a portaria.
P.A.: 1.34.001.002672/2006-18