Unifesp deve cancelar a cobrança por cursos de pós-graduação
O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou hoje à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que cancele a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação conveniados ou vinculados à universidade. O documento, que também pede a devolução dos valores já pagos pelos alunos, foi enviado ao Reitor e a Coordenadora dos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e MBA-PROEX da Unifesp, que têm um prazo de quinze dias para informarem o cumprimento da recomendação.
Atualmente, a Unifesp, por intermédio da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo (Fap-Unifesp), vem cobrando mensalidades de até R$ 1.350,00 (caso do curso de especialização em diagnósticos por imagem) em dezenas de cursos de especialização e aperfeiçoamento. Para o Ministério Público Federal a cobrança fere o princípio constitucional da igualdade, pois impede o acesso de graduados mais pobres aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa.
Para o MPF-SP, a cobrança por cursos dentro da universidade pública fere os artigos 205, 206, 207, 208, 211 da Constituição brasileira, que consagram a Educação como direito de todos e dever do Estado e prevêem a garantia do acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa e estabelece os princípios de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais de ensino e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Tais artigos definem que cabe à União o financiamento das instituições de ensino públicas federais.
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