MPF recomendou que CREMESP fiscalize psicocirurgias em SP
O Ministério
Público Federal recomendou que o Conselho Regional de
Medicina do São Paulo (Cremesp) fiscalize o cumprimento do
art.8 da resolução 1.408/94, que proíbe a
realização de psicocirurgias para controle de sintomas
decorrentes de transtornos mentais sem que haja parecer de corpo
médico externo, solicitado pelo Conselho Regional de Medicina,
na qual esteja convencido de que houve consentimento esclarecido e de
que o tratamento é o que melhor atende as necessidades de
saúde do paciente.
A psicocirurgia é um procedimento neurocirúrgico funcional com objetivo de tratamento psiquiátrico. A técnica só é indicada, excepcionalmente, em situações em que os pacientes não respondem aos tratamentos farmacológicos e psicoterápicos.
É recomendado, ainda, que qualquer irregularidade constatada pelo órgão seja comunicada ao Ministério Público e que se faça uma ampla divulgação para a classe médica, pelos meios que o conselho dispõe, da resolução 1.408/94, alertando para as conseqüências do seu descumprimento.
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