MPF recomendou que CREMESP fiscalize psicocirurgias em SP


O Ministério Público Federal recomendou que o Conselho Regional de Medicina do São Paulo (Cremesp) fiscalize o cumprimento do art.8 da resolução 1.408/94, que proíbe a realização de psicocirurgias para controle de sintomas decorrentes de transtornos mentais sem que haja parecer de corpo médico externo, solicitado pelo Conselho Regional de Medicina, na qual esteja convencido de que houve consentimento esclarecido e de que o tratamento é o que melhor atende as necessidades de saúde do paciente.

A psicocirurgia é um procedimento neurocirúrgico funcional com objetivo de tratamento psiquiátrico. A técnica só é indicada, excepcionalmente, em situações em que os pacientes não respondem aos tratamentos farmacológicos e psicoterápicos.

É recomendado, ainda, que qualquer irregularidade constatada pelo órgão seja comunicada ao Ministério Público e que se faça uma ampla divulgação para a classe médica, pelos meios que o conselho dispõe, da resolução 1.408/94, alertando para as conseqüências do seu descumprimento.

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