Justiça Federal proíbe cobrança da taxa do diploma em São Paulo
A
juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível
de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público Federal e
determinou a imediata suspensão da cobrança da taxa
para expedição e registro de diploma dos alunos de 13
universidades particulares da Grande São Paulo que colarão
grau este ano ou que já se formaram, mas não
conseguiram obter o documento em virtude da taxa.
Segundo apurou o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, as 13 universidades rés cobram de R$ 50 a R$ 150 pela emissão do documento. A decisão judicial determina a aplicação de multa diária de R$ 1.000 para cada diploma que for expedido mediante a cobrança da taxa a partir da intimação das instituições de ensino. Em caso de descumprimento da liminar, os alunos dessas universidades deverão formalizar queixa nos órgãos de proteção ao consumidor.
A liminar é válida contra as seguintes universidades e faculdades que cobram pelo diploma: UNIBAN, UNICSUL, PUC, São Judas, UNICID, Universidade Ibirapuera - UNIB, UniSant´Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, FIEO, São Marcos, UNISA e UNICASTELO.
O MPF argumentou na ação que norma do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as Instituições de Ensino Superior Privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário e que deve ser arcado por meio dos recursos obtidos com as mensalidades pagas pelos alunos.
Segundo a decisão da juíza, o fornecimento de certificados e diplomas de conclusão de curso está entre os encargos educacionais sujeitos a cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno. “O aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda a sua vida acadêmica”, escreveu a magistrada.
A ação do MPF contra essas 13 faculdades não impedirá novas ações em São Paulo contra outras universidades e faculdades que cobrem a taxa. A ação em questão foi dirigida contra as instituições de ensino superior que, até o momento, responderam ofício do MPF afirmando que cobram pela expedição dos diplomas ou que foram denunciadas por alunos inconformados com a cobrança.
NO INTERIOR - Em Bauru, cidade onde o MPF moveu ação do mesmo gênero em 2006, o juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu sentença em junho deste ano para impedir a cobrança da taxa de expedição e/ou registro de diplomas para os alunos de 17 universidades da região e determinou, ainda, que a União Federal fiscalize essas instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional.
Em São Carlos, o MPF também moveu ação com o mesmo pedido e, em janeiro de 2006, o juiz Jacimon Santos da Silva, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar determinando que 11 faculdades da região interrompam a cobrança da taxa do diploma e de certificados de conclusão de curso. A liminar vale contra todas as instituições de ensino superior localizadas na região, nos municípios de São Carlos, Pirassununga, Porto Ferreira, Tambaú e Descalvado.
Em Santos, São José dos Campos, Sorocaba e Ribeirão Preto, o MPF também apura a cobrança da taxa do diploma nas faculdades particulares em cada uma dessas regiões.
ACP nº 2007.61.00.025387-6
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