MPF pediu suspensão de concurso para servidores do TRF-3

Tribunal ignorou norma legal e não previu gratuidade na inscrição de candidatos hipossuficientes


A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspensão da realização do concurso para Analista e Técnico Judiciário, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, enquanto não houvesse previsão, em edital, das hipóteses de isenção para candidatos hipossuficientes economicamente. Foi pedido também que o edital fosse republicado com as possibilidades de isenção de taxa e abertura de novo prazo de inscrição.

O edital do concurso para provimento de cargos de Analista e Técnico Judiciário, publicado no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2007, não continha nenhum dispositivo que possibilitasse a isenção da taxa de inscrição para aqueles que não possuem condições financeiras para bancar a referida taxa. A ausência de previsão da cobrança de taxas em concurso público para pessoas pobres vai contra vários artigos da Constituição (art. 5º, art 37, I e II), leis (8.112/90) e até mesmo contra decisões tomadas por outros TRFs, em mandados de segurança.

A restrição de participação de cidadãos que não possuem condições de arcar com taxas de inscrição em concursos públicos, é incompatível com a sociedade livre, justa, solidária e não preconceituosa que o Estado brasileiro objetiva, afrontando, assim, os art. 5 e 37 da CF/88, que garantem a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei a igualdade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. Ao não prever hipótese de isenção, no edital, cria-se uma forma de discriminação, por vias transversas, totalmente incompatível com o Estado Democrático de direito.

Condição econômica não pode ser fator de discriminação para selecionar candidatos aos concursos públicos. Segundo a ação, ``o concurso visa selecionar os candidatos em razão do mérito científico, não sendo a riqueza critério apto a estabelecer a inclusão ou exclusão dos candidatos´´, afirmam.

Dessa forma, crê o MPF, o Poder Público incorreu em ato abusivo e inconstitucional, na medida que contrariou o princípio básico que deve orientar a realização do concurso público: o da igual acessibilidade aos cargos públicos a todos os cidadãos brasileiros, conforme prevê a Constituição Federal.

A ação civil pública foi distribuída à 20ª Vara Federal Cível, que não concedeu a liminar. A prova foi realizada normalmente. A União tem até o dia 19 de novembro para contestar a Ação.


ACP: 2007.61.00.023012-8