Liminar da JF determina que Contran reformule norma sobre deficientes
O Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Cível de São Paulo, Rogério Volpati Polezze, deferiu parcialmente no dia 4 liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente.
Pela liminar, fica determinado que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 30 dias para publicar uma nova resolução que regulamente as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E" da Carteira Nacional de Habilitação) e possibilite o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitam de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações.
Segundo Polezze, o item 10.3 do Anexo I da Resolução no 80/98 do Contran, considerado inconstitucional pelo MPF na ação, resulta numa proibição não prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que não contém qualquer restrição que impeça a pessoa com deficiência de exercer atividade remunerada.
Para a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão substituta, Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, esse item da resolução viola os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.
ACP Nº 2007.61.00.031449-0