Ação do MPF faz com que 103 faculdades* parem de cobrar pelo diploma no Estado de SP


O Ministério Público Federal obteve uma sentença e 15 decisões liminares, em sete diferentes cidades do Estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú e Santos), que proibem 84 Instituições de Ensino Superior (IES) privadas de cobrar a taxa do diploma.

Outras 19 faculdades, dez em Ribeirão Preto e nove em São José dos Campos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF, perfazendo um total de 103 IES particulares em todo o Estado que não cobram mais pelo diploma.

Esse número pode aumentar até o fim do mês, uma vez que há mais quatro ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em Santos (2), Ribeirão Preto (1) e São José dos Campos (1), além de recomendações expedidas pelo MPF em Franca e Campinas. O MPF-SP investiga a cobrança em pelo menos mais três cidades: Araraquara, Piracicaba e Sorocaba. Desde 2006, o MPF ajuizou 20 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.

Em fevereiro deste ano, o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a lei paulista 12.248/06, que fixa em 5 Ufesp´s (R$ 71,15), o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. Ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois ``a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso´´.

A atuação do MPF contra a taxa do diploma ocorre em todo o Brasil. Há outras liminares nos estados do Maranhão, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Ação foi ajuizada no Acre e houve recomendações e notificações do MPF em Sergipe, Goiás e no DF.


*Dados atualizados até 7 de dezembro