Justiça destitui atual gestão do Conselho de Saúde de Santos


O juiz substituto Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara Federal de Santos, concedeu tutela antecipada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que seja “desconstituída de forma imediata a gestão atual do Conselho de Saúde Santos”, em virtude de os atuais conselheiros terem sido eleitos sob decisão judicial sem efeito. A decisão foi tomada no último dia 23 de outubro.

Por cautela e como solução de continuidade, o juiz manteve a reunião Plenária Ordinária do Conselho de Saúde de Santos acontecida no dia 30 de outubro, no Sindicato dos Químicos de Santos, com a missão de dar posse aos novos conselheiros e eleição e posse da nova Diretoria Executiva.

Os membros da atual gestão, inclusive o presidente do Conselho, após a decisão da Justiça Federal, devem apenas “praticar atos necessários para assegurar a realização da plenária acima referida e eleição e posse da nova Diretoria Executiva, respeitadas as atribuições da Comissão Eleitoral”, afirma o juiz na decisão.

Os novos conselhos eleitos, de acordo com a decisão, terão apenas mandato-tampão até a realização de novas eleições da futura gestão do conselho e, “como decorrência lógica do reconhecimento da ilegalidade da decisão liminar que respaldou a eleição anterior”, deverá rever todas as decisões tomadas pela gestão eleita para o biênio 2005-2007.

A gestão temporária deverá encaminhar, dentro de seis meses após a posse, relatório detalhado com os indícios de irregularidades e suspeitas encontradas, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Saúde.

O juiz observa na decisão, entretanto, que o regimento interno do Conselho autoriza reeleição. Caso ela ocorra, a Justiça Federal deverá ser comunicada para que as providências cabíveis quanto a apuração dos fatos ocorridos no biênio 2005-2007 seja apurado por órgão federal e ou estadual competente.

NOVA CONFERÊNCIA – Além de destituir o Conselho, o juiz acolheu pedido do MPF e determinou que o prefeito reconvoque a 9ª Conferência Municipal de Saúde dentro de seis meses, respeitando todas as diretrizes estabelecidas na Resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde.

A Plenária da conferência, determina o juiz, deverá ocorrer em local que não imponha restrição de horário ou, caso isso ocorra novamente, que a sessão tenha continuidade no dia seguinte, sem a restrição de número de destaques por delegado. A Plenária deverá ainda avaliar a gestão atual e a sucessora provisória do Conselho Municipal de Saúde.

Para o juiz, a participação da comunidade na conferência deve “ser efetiva e mais ampla possível”. Para o juiz, a votação das matérias em bloco, na plenária da conferência “ainda que aprovada pela maioria, acabou por frustrar o imperioso debate das propostas”.