PRDC se reúne com Corregedor-Geral de Justiça para tratar do registro da união homoafetiva em cartórios de São Paulo

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, se reuniu, no último dia 4, com o Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, para entregar ofício que solicita a inclusão de norma expressa sobre a possibilidade de lavratura e de registro de escrituras públicas de convivência homoafetiva.

Embora as entidades de registradores de títulos e documentos e de tabeliães tenham se manifestado favoravelmente à possibilidade de lavratura e registro de tais documentos, muitos cartórios se manifestaram pela recusa, alegando ausência de previsão nas Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais, que são editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) disse ainda que espera a possibilidade de que tais registros sejam feitos no Livro "E", que trata dos "demais atos relativos ao estado civil".

O ofícío foi acompanhado de cópia do parecer que levou à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul a editar norma expressa que prevê a lavratura e o registro de escrituras públicas de convivência homoafetiva, além das respostas prestadas pelas entidades de classe e as negativas dos oficiais registradores e tabeliães.