Sentença obriga INSS a fazer perícia médica em vítimas de LER
Após
ação do MPF, INSS é obrigado a realizar perícias
médicas com afastamento inferior a 15 dias e conceder
auxílio-acidente para quem preencher as condições.
A decisão é válida para os municípios de
São José dos Campos, Caraguatatuba, Igaratá,
Ilhabela, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraíbuna, Santa
Branca, São José dos Campos e São Sebastião.
A juíza Maria Vitória Maziteli, da 3ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou em sentença que o INSS realize perícias médicas em todos os casos em que houver sido emitida Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, em quaisquer das formas do art. 22, §2º, da lei 8.213/91.
A decisão obriga ainda que se conceda o benefício de auxílio-acidente aos segurados que preencherem os requisitos legais para a sua concessão ainda que não afastados do trabalho e independentemente de prévia concessão do benefício auxílio-doença. Tudo sem as restrições impostas pelas instruções normativas 57/2002, 84/2002 e 95/2002, criadas pelo órgão.
O MPF apurou que, mesmo de posse do CAT, trabalhadores que procuravam os postos do INSS
para a realização de perícias médicas e a conseqüente obtenção do benefício de auxílio-acidente, tinham o pedido indeferido pelo órgão. Segundo o INSS, instrução normativa impede a realização de perícias médicas em pacientes cujo afastamento seja igual ou inferior a 15 dias. Na ação, o MPF sustentou que tal restrição não encontra amparo na legislação previdenciária e, portanto, não poderia ter sido alterada por meio de norma.
Essa situação é comum nos casos de vítimas de Ler/Dort (lesões de esforço repetitivo), que costumam ter vários afastamentos, por breves períodos, e ficam sem a cobertura previdenciária de um dano que direta ou indiretamente tem relação com o serviço. O MPF entende que essas pessoas têm o direito à perícia médica e, conseqüentemente, ao benefício (auxílio-acidente) se for o caso.
O procurador da República Fernando Lacerda Dias recorreu da decisão para que a Justiça Federal estipule prazo para cumprimento de multa diária, no caso de descumprimento, e que eventual recurso do INSS seja recebido somente no efeito devolutivo, isto é, mesmo que o órgão recorra da decisão, esta fique valendo até o julgamento do recurso.
ACP Nº
2004.61.03.002109-7