JF de Jaú determina que nove usinas cumpram Plano de Assistência Social
Lei
prevê que 1% sobre saca de açúcar ou 2% do valor
oficial do litro de álcool sejam aplicados em programas em
prol dos trabalhadores
O juiz José Maurício Lourenço, da Justiça Federal de Jaú, concedeu hoje liminar em Ação Civil Pública movida em conjunto pelo Ministério Público Federal e Estadual e determinou que nove usinas de açúcar e álcool instaladas em municípios na região de Jaú elaborem em 120 dias Planos de Assistência Social (PAS) para os trabalhadores da indústria sucroalcooleira, conforme determina a lei federal 4870/65.
Pela decisão, os planos devem ser apresentados ao Ministério da Agricultura e à Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e estar em funcionamento na safra de 2008, pois a colheita deste ano já se encontra no fim.
Pela mesma decisão, a União tem os mesmos quatro meses para iniciar a efetiva fiscalização da aplicação dos recursos determinados na lei 4870/65, que prevê a aplicação de pelo menos 1% sobre o preço de cada saco de açúcar de 60 kg produzido, da tonelada de cana entregue por fornecedores e lavradores à referida usina ou de 2% sobre o valor oficial do litro de qualquer tipo de álcool produzido nas destilarias, em programas assistenciais aos trabalhadores do setor da agro-indústria da cana. Caso a União ou as usinas descumpram a decisão, a multa é de R$ 10 mil diários.
A lei que instituiu o PAS prevê que os recursos podem ser aplicados em programas de assistência nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação. Entretanto, desde a extinção do IAA (Instituto do Açúcar e do Álcool), em 1990, o governo não tem mais fiscalizado a aplicação desses recursos em benefício do trabalhador.
A liminar da Justiça Federal de Jaú afeta as seguintes usinas e destilarias da região de Jaú: Della Coletta (Fazenda Monte Alegre), em Bariri; Paraíso Bionergia (Fazenda Paraíso), em Brotas; Usina da Barra (sede, Fazenda Pau d´Alho), em Barra Bonita; Usina da Barra (Filial Dois Córregos, Fazenda Santo Antônio), em Dois Córregos; Cosan (filial Diamante, Fazenda São José), em Jaú; Central Paulista Açúcar e Álcool (Fazenda Alzira), Jaú; Destilaria Grizzo (Fazenda Nova Colorida), em Jaú; Agre, em Jaú, e a Santa Cândida Açúcar e Álcool (Fazenda Santa Cândida), em Bocaina.
O MPF já obteve liminares em ações pedindo a aplicação do PAS na Justiça Federal da Capital, Assis, Araraquara e Jaú.