A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 3º Região para reverter a decisão da Justiça Federal que negou a liminar que obrigava a entidade a sanar todos os problemas encontrados e, no máximo em 90 dias, apresentar projeto terapêutico que atenda ao novo modelo de atenção ao portador de transtorno mental, como previsto na lei 10.216/01.
O juiz Wilson Zauhy Filho, da 13º Vara Federal Cível, alegando que a Associação Beneficente de Saúde Mental (ABSM), mantenedora do hospital, está sob fiscalização das autoridades competentes, não analisou o pedido de liminar. No agravo, a procuradora Adriana Fernandes, reafirmou que as autoridades responsáveis pela fiscalização têm ciência das ilegalidades ali praticadas, mas nada fazem para saná-las. A omissão é patente e, portanto, a liminar é urgente.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e o Ofício da Saúde, do Ministério Público Federal em São Paulo, ajuizaram, no último dia 28 de fevereiro, ação civil pública com pedido de liminar contra a Associação Beneficente de Saúde Mental - ABSM, para que a entidade fosse obrigada a sanar todos os problemas apontados e apresentasse, no máximo em 90 dias, projeto terapêutico de acordo com a legislação vigente.
A ação é movida também contra a União, o Estado e o Município para que tomem as medidas administrativas e legais necessárias para assegurar que a entidade corrija todas irregularidades apontadas. A Associação, que recebe recursos do SUS, deverá suprir todo o hospital de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, psicólogos e terapeutas ocupacionais em quantidade suficiente e durante 24 horas do dia.
Um dos pedidos da ação é para que a União, o Estado e o Município sejam obrigados a, solidariamente, constituir uma equipe multidisciplinar formada por: médico psiquiatra, psicólogo e assistente social, para avaliar todos os pacientes internados no local em 90 dias.
O MPF pede na ação que também seja instituído o atendimento individualizado para todos os pacientes internados e a correção de deficiências estruturais no prédio da clínica, como consertos e pinturas, aumento do número de sanitários, regularização do serviço de limpeza e lavanderia do hospital (roupas sujas eram misturadas com as limpas) e das instalações e aparelhos elétricos.
As equipes de avaliação do Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar do Ministério da Saúde (PNASH/Psiquiatria) já tinha detectado as falhas em vistorias realizadas entre 2002 e 2007, concluindo que o hospital não possui infra-estrutura adequada e que não tem as condições prover atendimento médico adequado aos portadores de transtornos mentais.
VISTORIA DO MPF - Em outubro de 2007, a Procuradora dos Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana Fernandes e a procuradora da República Sônia Curvello, autoras da ação, realizaram uma vistoria em que foram constatadas diversas irregularidades na clínica.
Entre as mais graves se destacam: pacientes abandonados, muitos deles descuidados da higiene pessoal e a constatação de que entre os meses de junho e julho de 2007 ocorreu um surto de diarréia no hospital, com 38 casos confirmados, sendo um fatal. O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo elaborou relatório e informou posteriormente que a causa da infecção foi o baixo nível de higiene pessoal dos pacientes.
Outro fato levantado na visita ao hospital é a presença de pacientes sem nenhuma identificação civil (como o RG, por exemplo) e a presença de pacientes que já possuíam “alta hospitalar” que poderiam voltar ao convívio da sociedade, residindo com os pacientes do hospital.
ACP nº
2008.61.00.004672-3