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Liminar ACP Ordem dos Músicos

Liminar em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, determinando que o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa.

ACP 0018373-44.2010.403.6100 def. liminar_1.pdf — PDF document, 1036Kb

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