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02/07/09 - MPF quer que Receita Federal de Jaú libere retirada dos autos para advogados

Ação vem depois do órgão negar retirada de procedimentos administrativos.

O Ministério Público Federal em Jaú ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Receita Federal de Jaú (*) libere a retirada dos autos e dos procedimentos fiscais do órgão aos advogados. O MPF entende que a medida é necessária para que seja possível o acusado se defender e conseguir esclarecer os fatos.

A ação vem depois de o MPF apurar denúncia de advogados que afirmavam que a agência da Receita Federal em Jaú, interior do Estado de São Paulo, negava-se a autorizar a retirada dos procedimentos administrativos fiscais a advogados constituídos. A agência da Receita Federal permite apenas a cópia, mediante requerimento e pagamento de custos, ou a consulta no local.

O procurador da República em Jaú Marcos Salati, autor da ação, destacou que a ação tem como objetivo garantir o acesso à informação necessário ao exercício profissional, direito coletivo dos advogados e ampla defesa dos contribuintes que estão sendo alvo de procedimento fiscais na Receita Federal.

O Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado deve ter acesso aos autos que digam respeito ao seu cliente. Além disso, na Constituição Federal consta por diversas vezes o direito à informação. “A estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado aos autos configura nítida ilegalidade, já que o advogado, como prevê a constituição, é essencial à administração da justiça e deve ter suas prerrogativas respeitas”, ressaltou Salati.

O procurador lembrou que as informações devem ser restringidas dos advogados somente em casos de interesse público e se houver realmente necessidade na fase de investigação. No entanto, no caso das agências da Receita Federal, os procedimentos administrativos fiscais vem em uma fase posterior à investigação. 

Salati explicou que para a elaboração da defesa do cliente, o advogado deve ter acesso ao conteúdo que já foi investigado. “Com a ação, não se pretende autorizar a retirada do procedimento da repartição de forma indiscriminada, mas sim quando não se constatar prejuízo no andamento dos autos, ou seja, quando houver prazo em aberto para a apresentação de defesa”, afirmou.

(*) A ação é válida apenas para a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha

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