04/11/10 - DITADURA - MPF move ação contra quatro militares identificados como torturadores durante a Operação Bandeirante
Réus também são apontados como responsáveis por seis mortes entre 1969 e 1970
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública visando a declaração da responsabilidade civil de quatro militares reformados (três das Forças Armadas e um da Polícia Militar de São Paulo) sobre mortes ou desaparecimentos forçados de pelo menos seis pessoas, além de tortura contra outras 20* pessoas, todas detidas pela Operação Bandeirante, a Oban, criada e coordenada pelo Comando do II Exército em 1969 e 1970, auge da repressão. A ação pede ainda que os réus sejam condenados a pagar indenização à sociedade, tenham as aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas.
A Oban visava agrupar num único destacamento o trabalho de repressão política estadual e federal, até então disperso entre as Forças Armadas e as polícias civis, militares e federal. Criado em São Paulo após a edição do Ato Institucional nº 5/68 (AI-5) e sob o comando do Exército, este projeto ficou conhecido pelo uso da tortura como meio rotineiro de investigação e de punição de dissidentes políticos. Com base na experiência da Oban, as Forças Armadas criaram os Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informação dos Centros de Operações de Defesa Interna) em todo o País, destacamentos que a partir de 1970 centralizaram a repressão.
A ação narra 15 episódios de violência estatal que vitimaram fatalmente pelo menos seis militantes políticos, entre eles Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick. O trabalho do MPF se baseou em depoimentos dados a tribunais militares por diversas vítimas da Oban (compilados no Projeto Brasil Nunca Mais) e informações mantidas em arquivos públicos, além de testemunhos de algumas vítimas. São citados os casos de Frei Tito, que se suicidaria quatro anos depois por sequelas da tortura, e da presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970.
São demandados na ação os militares reformados das Forças Armadas Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima e o capitão reformado da PM de São Paulo, João Thomaz.
Dos gravíssimos episódios narrados na ação, destaca-se a violência sofrida pela família de Virgílio Gomes da Silva. Sua esposa Ilda, seu irmão Francisco e três dos quatro filhos do casal foram presos pela Oban. Ilda não só foi torturada como obrigada a assistir a aplicação de choques elétricos em sua filha Isabel, então com quatro meses de idade. O episódio foi narrado pela Revista Veja de 21/2/79 e por Frei Betto no livro “Diário de Fernando – Nos Cárceres da Ditadura Militar Brasileira”, publicado ano passado.
LEI DE ANISTIA – O MPF esclarece na ação que a lei de Anistia e o julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou a validade da lei, não inviabilizam medidas de responsabilização civil como as propostas na nova ação.
Primeiro, porque a lei de Anistia não faz menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados pela lei. No julgamento, os ministros do STF Carmen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello, além de Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski – que julgaram procedente a ADPF – destacaram a importância de se buscar medidas visando a reparação, o esclarecimento da verdade e outras providências relacionadas ao que se passou no período abrangido pela lei, ainda que a punição criminal esteja vedada.
Os procuradores lembram, ainda, que o caso está sujeito às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro de apuração de graves violações aos direitos humanos. Em especial, a Justiça brasileira deverá seguir o que vier a ser decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que está julgando a ação apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA contra o Brasil no caso Julia Lund – Guerrilha do Araguaia. Estima-se que a CIDH decidirá a matéria ainda neste ano.
Os episódios de tortura e morte narrados, assinalam os autores da ação, configuram crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis, tanto no campo cível, como no penal.
OUTROS PEDIDOS – Na ação, além das demandas contra os acusados, o MPF também aciona a União e o Estado de São Paulo. Para o MPF, ambos devem reparar danos imateriais, mediante um pedido de desculpas formal a toda a população em relação aos casos reconhecidos na ação.
União e Estado deverão ainda tornar públicas à sociedade brasileira todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Oban, inclusive a divulgação dos nomes completos de todas as pessoas presas ilegalmente ou legalmente pelo órgão, nomes de todos os torturados e de todos que morreram naquelas dependências, o destino dos desaparecidos e os nomes completos dos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuíram financeiramente para a sua atuação.
A ação requer que a União e o Estado sejam intimados a se manifestar sobre o interesse em ingressar na ação ao lado do MPF.
MEMÓRIA E VERDADE – Esta nova ação é mais uma das iniciativas do Ministério Público Federal em relação às violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil. Essa atuação teve início em 1999 por meio da tarefa humanitária de buscar e identificar restos mortais de desaparecidos políticos para entrega às respectivas famílias. Conheça as iniciativas do MPF com relação ao tema aqui.
Com o desenvolvimento das investigações, o MPF identificou que o processo de consolidação da democracia e reafirmação dos direitos e garantias fundamentais suprimidos pela ditadura requer do Estado brasileiro a implantação de medidas de Justiça Transicional: (a) esclarecimento da verdade; (b) realização da justiça, mediante a responsabilização dos violadores de direitos humanos; (c) reparação dos danos às vítimas; (d) reforma institucional dos serviços de segurança, para que respeitem direitos fundamentais; e (e) promoção da memória, para que as gerações futuras possam conhecer e compreender a gravidade dos fatos. O objetivo dessas medidas é evitar que atos tão desumanos se repitam.
Assinam a ação o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert e os procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga, Jefferson Aparecido Dias, Luiz Costa, Adriana da Silva Fernandes e Sergio Gardenghi Suiama
* A ação trata da morte, desaparecimento forçado e tortura de 26 vítimas da Operação Bandeirante, e não 25, como foi divulgado inicialmente.Texto corrigido às 16h40.
Leia aqui a íntegra da ação nº 0021967-66.2010.4.03.6100, distribuída à 4ª Vara Federal Cível de São Paulo.
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