Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo
de procurador da República, após participarem de concurso público
específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de
procurador regional da República e, por último, de subprocurador-geral
da República.
Entre os princípios assegurados ao Ministério Público pela
Constituição está o da independência funcional. Isso quer dizer que
cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua
atuação. Nesse sentido, não está sujeito a ordens de superior
hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição. Desta forma, se
diversos procuradores atuarem em um mesmo processo, podem adotar
posições diferentes.