10/05/10 – MPF-Sorocaba denuncia três homens por divulgação de pornografia infantil
Denúncias são decorrentes das Operações Turko e Carrossel, que combatem o crime na internet
O Ministério Público Federal em Sorocaba ofereceu três novas denúncias pelo crime de publicação de pornografia infantil na web. O desempregado A. e o comerciante C. respondem a processos na Justiça Federal. O terceiro caso é o do aposentado J. Ele foi acusado formalmente, mas a denúncia ainda não foi apreciada pela Justiça. Os três são acusados de terem publicado na internet, fotos e imagens pornográficas de crianças e/ou adolescentes em atos de sexo explícito.
No caso de A., entre os meses de julho e agosto de 2008, o desempregado disponibilizou na rede mundial de computadores, no município de Salto, arquivos de conteúdo pornográfico infanto-juvenil, por meio do aplicativo eMule. Já o comerciante C., no município de Laranjal Paulista, publicou na comunidade virtual Orkut, o mesmo tipo de conteúdo, além de fazer a divulgação dos arquivos através do aplicativo conhecido como MSN, conforme consta em laudo elaborado pela Polícia Federal.
J. também disponilibizou na internet, entre os meses de março e setembro de 2008, no município de Votorantim, arquivos de conteúdo pornográfico infanto-juvenil, utilizando o aplicativo eMule. As três cidades mencionadas ficam no interior de São Paulo e estão sob a jurisdição da Justiça Federal de Sorocaba.
Com exceção do caso de C., que foi denunciado na Operação Turko, as outras denúncias são decorrentes da Operação Carrossel. As duas Operações combatem o crime de pornografia infantil na internet. Nos três casos, os policiais apreenderam diversos equipamentos e mídias de informática nas casas dos acusados, que continham arquivos de foto e de vídeo, envolvendo pornografia infanto-juvenil.
No caso de A., o desempregado confirmou ser o único responsável pela utilização do material apreendido, bem como pela utilização do aplicativo eMule, que fazia uso desde o ano de 2007, para downloads de arquivos relacionados a pornografia infantil, dentre outros. J. também confirmou, na ocasião da apreensão, ser o responsável pela utilização do material apreendido, mas em depoimento à policia, afirmou que embora tenha baixado acidentalmente os arquivos relacionados a pornografia, não se desfazia deles, armazenando-os no computador.
O crime cometido pelos três réus está previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). As acusações oferecidas pelo MPF, acrescidas de agravantes, podem resultar em condenações de até 10 anos de prisão.
A denúncia contra o desempregado foi recebida em janeiro deste ano e já está marcada a audiência para ouvir as testemunhas de acusação em seu processo. A do comerciante foi recebida em fevereiro pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sorocaba. Já a denúncia contra J. é a mais recente das três e ainda não foi apreciada pelo judiciário.
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