Você está aqui: Página Inicial Sala de Imprensa Noticias PRSP Justiça condena ex-gerente do INSS a 11 anos de prisão

Justiça condena ex-gerente do INSS a 11 anos de prisão

A ex-gerente regional do INSS em Campinas, Alzira Luzia Lourenzi Luciano, e seu marido, Maurício Ferreira Luciano, foram condenados a 11 anos e oito meses de prisão, mais multa, pela Justiça Federal, pelo crime de peculato (apropriação indébita praticada por funcionário público). O casal é acusado pelo MPF de ter perpetrado 84 fraudes contra o INSS na cidade.<br />
<br />
Com as 84 fraudes, realizadas entre 1997 e 1998, o casal desviou cerca de R$ 1,8 milhão do INSS entre 1997 e 1998, o que, em valores atualizados, representariam quase R$ 3 milhões. A multa estabelecida na pena foi de 350 dias-multa, de um salário mínimo cada.<br />
<br />
A denúncia do MPF demonstra que Alzira se apropriou do dinheiro referente a 84 solicitações de PAB (pagamento alternativo de benefício). Essa modalidade de pagamento tem recibos emitidos apenas em casos especiais, que devem ter autorização do gerente regional do INSS, cargo exercido por Alzira, na época.<br />
<br />
FALSIFICAÇÃO<br />
<br />
Para que o dinheiro não fosse parar nas mãos dos segurados em cujo nome ela forjava os PAB´s, Alzira falsificava procurações em nome dessas pessoas, autorizando seu marido a ir até o banco receber o benefício.<br />
<br />
Para que os segurados não descobrissem a fraude, seus endereços eram alterados por Alzira no sistema interno da Previdência, para que eles não recebessem as cartas do INSS informando que o benefício havia sido pago.<br />
<br />
De posse das procurações, Maurício dirigia-se a uma agência do Banco do Brasil, onde sacava os benefícios, sempre girando na casa dos R$ 20 mil, e os transferia para a conta corrente do casal. As freqüentes visitas de Maurício ao banco causaram a suspeita de funcionários da agência, que denunciaram o caso ao INSS, que fez uma sindicância e encaminhou o caso ao MPF.<br />
<br />
No decorrer do processo, que já dura cinco anos, a defesa de Alzira alegou a insanidade mental da ré, mas laudos apontaram que ela tinha apenas depressão e era responsável pelos seus atos. A defesa de Maurício alegou que ele apenas cumpria ordens da mulher e não sabia que estava praticando uma fraude, o que foi refutado pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas.<br />
<br />
RECURSO<br />
<br />
O procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior anunciou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Campinas. O MPF pretende que o casal também seja condenado pelo crime de falsidade ideológica, que o juiz entendeu ter sido absorvido pelo de peculato. <br />
<br />
No entender do MPF, que já encaminhou a apelação ao TRF, deveria ter sido observado o concurso formal, uma vez que as procurações falsas ainda têm potencial lesivo, ou seja, poderiam vir a serem usadas pelos réus novamente para obtenção de novas vantagens. Nesses casos, há jurisprudência no STJ que prevê a condenação pelos dois crimes e não a absorção pelo de maior pena.<br />
<br />
Procuradoria da República no Estado de São Paulo<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Marcelo Oliveira<br />
11-3269-5068<br />
<br />

Ações do documento
Ferramentas Pessoais
spinner